TCU reverte decisão que suspendeu linhas de ônibus interestaduais
No começo de março, o ministro Raimundo Carreiro suspendeu regras para mercado de ônibus, derrubando diversas linhas interestaduais.
Da Redação
quinta-feira, 18 de março de 2021
Atualizado às 13:45
Na tarde desta quarta-feira, 17, o TCU - Tribunal de Contas da União reverteu decisão monocrática do ministro Raimundo Carreiro que havia suspendido todas as autorizações de novos mercados para transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional previstas na deliberação da diretoria-ANTT 955, de 2019.
Após intenso debate, o plenário chegou em uma solução intermediária. Os ministros revogaram a parte da cautelar que derrubava as novas linhas de ônibus e deu 30 dias para a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres apresentar documentação que comprove sua plena capacidade de atender as exigências de controle e fiscalização decorrentes do aumento da quantidade de ônibus operando.
Depois disso, o Tribunal de Contas poderá debater novamente sobre o processo.
Relembre
A decisão do ministro Raimundo Carreiro é de 4 de março de 2021 e foi tomada mediante denúncia de irregularidades pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres relacionadas à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Segundo a defesa das empresas de ônibus afetadas pela decisão, eventual suspensão das 14 mil outorgas de funcionamento reduziria "severamente a capacidade/possibilidade do exercício de locomoção por 2,9 milhões de brasileiros". Vale lembrar que a decisão de Raimundo Carreiro teve reflexos em empresas como Buser, Clickbus e Move, que fazem a intermediação de viagens de ônibus fora das linhas convencionais.
De acordo com a acusação, (i) a Agência não estaria obedecendo a ordem cronológica nas análises dos pedidos dos novos mercados; (ii) não haveria critérios definidos para o deferimento ou indeferimento de mercados novos; a ANTT estaria concedendo licenças operacionais a empresas que não atendem ao nível exigido; dentre outras acusações.
Ao apreciar o pedido, o ministro verificou "indícios de irregularidades graves nos procedimentos adotados pela ANTT", como por exemplo, a autorização de 13 novas linhas interestaduais para determinada empresa cadastrada, que está com a inscrição anulada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Em juízo de cognição sumária, Carreiro concluiu que "a ANTT vem pautando sua atuação recente no sentido de desregulamentar e liberalizar o serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual", disse. Por fim, o ministro suspendeu as autorizações.
Veja a cautelar.
- Processo: 033.359/2020-2