MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. AASP posiciona-se contra calote nos precatórios
Precatórios

AASP posiciona-se contra calote nos precatórios

A Associação dos Advogados de São Paulo divulgou nota pública na qual registra seu repúdio sobre o caso.

Da Redação

quarta-feira, 17 de março de 2021

Atualizado às 08:41

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo divulgou nota pública na qual registrou seu contundente repúdio à inclusão e aprovação de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada "PEC Emergencial" (EC 109/21; PEC 186/19), aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em 15 de março de 2021. A EC foi publicada no DOU do dia 16/3/21.

 (Imagem: PxHere)

(Imagem: PxHere)


De acordo com a nota, a aprovação da PEC, que tinha por objetivo primordial tratar da concessão do Auxílio-Emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19, acabou por também conceder uma nova moratória ao Poder Público, prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais que há muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2029, pois foi alterado o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Veja a íntegra da nota de repúdio.

----

A Associação dos Advogados de São Paulo registra seu contundente repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão - e aprovação - de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada "PEC Emergencial" (EC 109/2021; PEC 186/2019) aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em 15 de março de 2021, em flagrante afronta ao Poder Judiciário e à garantia do cumprimento das decisões judiciais proferidas contra o Poder Público.

Lamentavelmente, mesmo diante do trágico cenário que assola o país e o mundo, ficou evidente o império do desrespeito diante da desoladora utilização, uma vez mais, do estratagema chamado de "contrabando legislativo" - os "jabutis" - , aproveitando-se que as atenções estavam naturalmente voltadas para outro foco, evitando-se os tão necessários debates a respeito de tema para assim atender interesses dos governantes que, embora latentes, vinham sendo contidos.

A aprovação da PEC, que tinha por objetivo primordial tratar da concessão do Auxílio-Emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19, acabou por também conceder uma nova moratória ao Poder Público (Estados, Distrito Federal e Municípios), prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais que há muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2.029 (foi alterado ao artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). A lém disso, eliminou importante mecanismo de solução do problema ao revogar o respectivo § 4º, afastando a possibilidade de financiamento dos entes federados pela União Federal por meio de linha de crédito especialmente destinada ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial.

Como se vê, a escalada do enfrentamento e do desrespeito às decisões judiciais tem se mostrado cada vez mais intensa e reiterada: a EC 62/2009 previa prazo de pagamento dos precatórios em aberto em até quinze anos (até 2.024) e foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4357 e 4425), cuja modulação de efeitos fixara novo prazo para quitação das dívidas, de cinco anos, até 31 de dezembro de 2.020. Nesse sentido, inclusive, estabeleceu a EC 94/2016, justamente no art. 101, do ADCT. Todavia, logo no ano seguinte a EC 99/2017 novamente alterou o dispositivo, postergando o prazo de quitação para 2.024, restaurando assim aqueles quinze anos da EC 62 (em bora declarados inconstitucionais pelo STF). A infâmia agora é renovada e agravada pela EC 109/2021, com nova concessão de adiamento da quitação por mais cinco anos, sem o mínimo debate e aproveitando-se de PEC que veiculara outro assunto da mais profunda gravidade.

Reafirmando, portanto, seu compromisso com a administração da Justiça, com a devida prestação jurisdicional e com o efetivo cumprimento das decisões judiciais, a Associação dos Advogados de São Paulo repudia veementemente a absolutamente inesperada e desprovida de pertinência temática aprovação de mais um calote nos precatórios, conclamando as demais entidades a também adotarem as medidas adequadas para a devida defesa do próprio Poder Judiciário e da segurança jurídica.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.

----------

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...