Barroso aceita parte de plano do governo contra covid entre indígenas
Ministro considerou a quarta versão do plano ainda precária e estabeleceu condições para que seja colocado em prática.
Da Redação
terça-feira, 16 de março de 2021
Atualizado às 17:33
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, homologou parcialmente o plano geral de enfrentamento à covid-19 para povos indígenas apresentado pelo governo Federal. Esta é a quarta versão do plano apresentado pelo governo ao STF. O ministro decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade de aprovação de um plano geral para salvar vidas.
Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de "profunda desarticulação" por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento.
Vacinação
Barroso acolheu pedido de que seja assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. De acordo com ele, "não há providência mais essencial e inerente" ao objeto do plano geral de enfrentamento à covid-19 para povos indígenas do que a vacinação.
Autodeclaração
O ministro suspendeu ainda a validade da resolução 4/21, da Funai, que estabelece critérios de heteroidentificação dos povos indígenas, fazendo condicionamentos vinculados ao território ocupado ou habitado pelo indígena e estabelecendo este critério como o principal para seu reconhecimento.
Barroso afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração. O ministro ressaltou que isso foi devidamente esclarecido em decisão por ele proferida e homologada pelo plenário do STF, decisão essa, disse, que "a Funai deveria conhecer e cumprir".
O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o ministério da Justiça indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.
- Processo: ADPF 709
Veja a decisão.