Covid-19: Juíza autoriza família acompanhar idosa internada
A ação foi ajuizada em face da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RioSaúde.
Da Redação
quinta-feira, 11 de março de 2021
Atualizado em 12 de março de 2021 11:12
A juíza Amalia Regina Pinto, da 7ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ, deferiu liminar para que a RioSaúde, empresa pública de saúde, assegure o direito de acompanhamento familiar a uma idosa de 86 anos.
Segundo a parte autora, a idosa está internada em hospital de campanha por conta da covid-19. Em sede de tutela de urgência, a magistrada considerou que os documentos dos autos mostram "prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, que autorizam a concessão da tutela antecipada".
"DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar que o réu assegure o direito de acompanhamento familiar à Srª(....), em qualquer setor que a mesma se encontre, respeitando os protocolos de vigilância sanitária para contenção de disseminação do coronavírus."
O advogado Victor Ambrosino atuou no caso.
- Processo: 0008277-05.2021.8.19.0021
Veja a decisão.