Jornal indenizará por acusar homem de zoofilia sem provas
Não ficou comprovado que o homem, de fato, praticou qualquer ato de zoofilia.
Da Redação
segunda-feira, 8 de março de 2021
Atualizado às 18:10
A 27ª câmara Cível do RJ condenou um portal de notícias a indenizar um homem após veicular informação de seu suposto envolvimento com a prática de zoofilia.
Para o colegiado, o veículo de comunicação abusou de seu direito de informar, pois deu ao fato uma conotação de verdade, sem que houvesse mínima certeza de sua efetiva existência.
O homem ajuizou ação contra o portal de notícias afirmando ter sofrido danos morais em razão de publicação na qual o jornal noticia seu envolvimento com a prática de zoofilia. Segundo relata, a reportagem partiu de uma versão caluniosa de um vizinho, a qual foi publicada sem a devida apuração e cuidados, expondo de forma vexatória o autor e sua família.
O juízo de 1º grau condenou o jornal em danos morais em R$ 30 mil por entender que houve abuso do direito do portal no uso de sua liberdade de imprensa, e consequente violação ao direito à proteção da honra e da imagem do homem, "além de ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana".
Tal decisão, foi mantida em 2º grau. A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora, entendeu que o portal abusou de seu direito de informar, "atribuindo ao Apelado a prática de uma conduta repugnante, sem que houvesse prova ou notícia crime de sua ocorrência, dando ao fato uma conotação de verdade sem que houvesse e mínima certeza de sua efetiva existência", disse.
A magistrada observou que não houve registro policial relativo ao suposto ato libidinoso praticado pelo homem com o animal. Para a relatora, a imprensa tem, sim, a obrigação de ser absolutamente fiel aos fatos e suas circunstâncias, "buscando narrá-los sem trazer elementos que possam minimamente levar a conclusões que não espelhem rigorosamente ao que lhe chegou ao conhecimento".
Por unanimidade, o colegiado não reformou a sentença. O advogado Alex Sandro Gomes Portal Ramos atuou no caso.
- Processo: 0022630-13.2017.8.19.0014
Veja a decisão.