Shopping deverá prestar contas de condomínio a agência de turismo
Decisão é do juiz de Direito Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª vara Cível de Guarulhos/SP.
Da Redação
terça-feira, 9 de março de 2021
Atualizado às 09:25
O juiz de Direito Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª vara Cível de Guarulhos/SP, determinou que shopping apresente prestação de contas referentes a despesas condominiais e fundo de promoção e propaganda requerida por agência de turismo que alugou loja no interior do local. O magistrado concedeu o prazo de 15 dias para que seja atendida a solicitação.
A agência de viagens celebrou contrato de locação com o shopping, pelo prazo de 60 meses, com início em 2019 e término em 2024. Alegou que além do locatício foi pactuado, à época, encargos comuns, despesas condominiais e fundo de promoção e propaganda.
Suscitou que, apesar de ter solicitado à central do shopping diversas vezes a prestação de contas, o pedido nunca foi atendido e sequer informou como são feitos os cálculos para chegar aos valores celebrados.
A agência destacou que, em decorrência das políticas adotadas para impedir a disseminação da covid-19, especialmente no que tange ao isolamento social, surgiram ainda mais dúvidas acerca dos valores de condomínio e fundo de promoções, e afirmou que os valores cobrados não aparentam ter relação com o verdadeiro custo por metro quadrado do empreendimento.
O magistrado explicou que o caso diz respeito à primeira fase de ação de exigir contas, e destacou que ficou incontroversa a relação jurídica entre a agência e o shopping, e por isso, restou evidente a obrigação de prestar as contas solicitadas.
"Nota-se, por fim, que a alegada inadimplência da autora não restou demonstrada. De todo modo, isso não impede sua pretensão, já que inexiste relação condicional entre pagamento de contribuições e direito de reclamar contas."
Por fim, o juiz atendeu o pedido da agência e determinou que o shopping preste as contas no prazo de 15 dias.
A banca Matheus Santos Advogados Associados atua pela agência de viagens.
- Processo: 1036110-90.2020.8.26.0224
Leia a sentença.