TRT-2 nega recurso após parte juntar contestação aos autos
Empresa informou embargos de declaração contra decisão que determinou pagamento de verbas rescisórias.
Da Redação
quarta-feira, 3 de março de 2021
Atualizado às 16:53
A 1ª turma do TRT da 2ª região não conheceu de recurso ordinário de uma empresa contra decisão que determinou pagamento de verbas rescisórias. A empresa informou no sistema protocolo de embargos de declaração, mas juntou aos autos peça de contestação.
O homem ajuizou reclamação trabalhista contra o grupo econômico da Avianca. Em sentença, o magistrado condenou as empresas do grupo, de forma solidária, ao pagamento das verbas rescisórias.
Uma das empresas do grupo suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e requereu a modificação do julgado quanto à suspensão da tramitação do feito, a incompetência da Justiça especializada e existência de grupo econômico com a ex-empregadora do trabalhador.
Em contrarrazões, o trabalhador arguiu preliminar de intempestividade do recurso ordinário interposto alegando que, embora tenha informado no sistema PJE o protocolo de embargos de declaração, a empresa juntou aos autos a peça de contestação.
O relator, Daniel de Paula Guimarães, ao analisar o caso, constatou que houve a juntada de uma contestação aos autos, cujo teor se vislumbra idêntico ao da defesa que a parte já havia encartado à demanda.
"Tem razão o recorrido quando afirma que inexistem embargos de declaração a provocar a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, conforme previsto no art. 897-A, § 3º, da CLT. Independentemente da discussão acerca da ocorrência de erro grosseiro que impediria a aplicação da fungibilidade, o aspecto primordial é que simplesmente não houve a oposição de embargos de declaração."
Para o magistrado, a empresa sequer apresentou a parte algum recurso para que se pudesse examinar a hipótese de fungibilidade diante de uma avaliação sobre a caracterização, ou não, de erro grosseiro.
"E o que mais chama a atenção nessa peculiar e atípica situação é o total silêncio da recorrente sobre o suposto equívoco, haja vista que não foram apresentadas posteriormente quaisquer razões de embargos declaratórios, tampouco abordado o assunto nas razões do recurso ordinário interposto."
Dessa forma, não conheceu do apelo. Posteriormente, o recurso de revista também foi negado.
O escritório Benaglia Moreira Advocacia atua pelo trabalhador.
- Processo: 1001256-98.2019.5.02.0717
Veja o acórdão.