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STF

Barroso manda PGR e PF apurarem venda de terras indígenas na Amazônia

Pedido se baseia em reportagem da BBC News; terra mencionada está entre áreas com riscos epidemiológicos por conta de invasores.

Da Redação

terça-feira, 2 de março de 2021

Atualizado em 3 de março de 2021 10:35

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou nesta terça-feira, 2, que a PGR e a PF apurem - nas esferas cível e criminal - indícios da tentativa de comercialização de terras indígenas protegidas, na Amazônia.

A decisão se baseia em documentário veiculado pela BBC News, na semana passada, que denunciou a utilização do Facebook para anúncio e comercialização de terras na Amazônia.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Entre as áreas anunciadas para venda estaria a terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, que Barroso ordenou - no âmbito da ADPF 709 - que o governo Federal isolasse e expulsasse invasores. A área, segundo o ministro, está em "situação crítica, em termos epidemiológicos".

"Trata-se, ademais, de TI (terra indígena) objeto do plano de isolamento de invasores apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e de reiterados pedidos de extrusão formulados neste feito."

Barroso pediu, ainda, que as instituições enviem informações sobre o andamento das apurações.

"Oficie-se à Procuradoria Geral da República e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que apurem os fatos narrados e tomem as medidas cíveis e criminais cabíveis, mantendo este Relator informado sobre as providências adotadas."

O ministro acrescentou que a investigação deve ser ampliada para outras terras que estão em situação crítica.

"Saliento a importância de que a apuração não se restrinja à aludida TI (terra indígena), mas se expanda às demais terras indígenas, com prioridade para as TIs que foram objeto de pedido de extrusão: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, dada a gravidade da situação já existente em tais terras."

  • Processo: ADPF 709

Leia a decisão.

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