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Regime militar

TRF-2 torna réu sargento acusado de tortura e estupro na Casa da Morte

Sargento Antonio Waneir Pinheiro de Lima é acusado de sequestrar, manter em cárcere privado e estuprar Inês Etienne Romeu, em 1971.

Da Redação

terça-feira, 2 de março de 2021

Atualizado às 10:01

A 1ª Seção Especializada do TRF-2 confirmou, por maioria, a decisão da Corte que tornou réu o sargento Antonio Waneir Pinheiro de Lima, acusado de sequestrar, manter em cárcere privado e estuprar Inês Etienne Romeu, em 1971.

Militante da organização VAR-Palmares, que lutava contra o regime militar (1964 - 1985), e falecida em 2015 de causas naturais, ela é reconhecida como a única sobrevivente da chamada Casa da Morte, em Petrópolis, na Região Serrana fluminense, um centro clandestino de detenção mantido pelos órgãos de repressão do regime.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

No julgamento da 1ª Seção Especializada foi apreciado e negado um recurso de embargos infringentes apresentado pela defesa de Antonio Waneir contra decisão anterior do próprio TRF-2, que já havia recebido a denúncia apresentada à Justiça Federal em 2018 pelo MPF, tornando o sargento réu.

O relator dos embargos é o desembargador Federal Marcello Granado, que proferiu o voto condutor do julgamento. O mérito da ação penal será julgado pela Justiça Federal de Petrópolis.

Segundo informações dos autos, Inês Etienne Romeu foi levada a força e mantida por seis meses na Casa da Morte, até ser transferida, em novembro de 1971, para o presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até 1979, quando foi solta.

No primeiro julgamento que recebeu a denúncia contra o agora réu, realizado pela 1ª turma Especializada em agosto de 2019, a desembargadora Federal Simone Schreiber, que apresentou o voto vencedor naquela sessão, entendeu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos.

Na ocasião, a magistrada também concluiu que a Lei da Anistia (6.683/79), embora tenha sido declarada constitucional pelo STF, viola disposições da CADH - Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Além disso, a desembargadora lembrou que o Estatuto de Roma, do qual o Brasil igualmente é signatário, estabelece que os crimes contra a humanidade não são alcançados pela prescrição e nem pela anistia e observou que, em decorrência desse acordo, foi decretada e sancionada a lei 12.528/11, que instituiu a Comissão Nacional da Verdade.

  • Processo: 0500068-73.2018.4.02.5106

Leia o acórdão e o voto.

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Informações: TRF-2.

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