MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Chacina de Osasco: Réus são obrigados a usar roupa da prisão em júri
Criminal

Chacina de Osasco: Réus são obrigados a usar roupa da prisão em júri

Segundo especialistas, a brecha pode permitir a anulação do julgamento.

Da Redação

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Atualizado às 09:16

O ex-PM Victor Cristilder dos Santos e o guarda municipal Sérgio Manhanhã, acusados de envolvimento na chacina de Osasco em 2015, participaram de um novo julgamento e foram impedidos de usar as roupas levadas pela família, sendo obrigados a usar o uniforme de presidiários.

Segundo reportagem divulgada pela Folha de S.Paulo, essa decisão, da juíza Élia Kinosita, abre brecha para uma nova anulação do júri.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Em 2017 e 2018, quando os réus foram condenados, Élia permitiu o uso de roupas civis por parte dos suspeitos. O TJ/SP anulou as condenações em 2019 por considerar que as provas usadas para condená-los eram insuficientes e, assim, os dois poderiam ser inocentes.

Para os advogados ouvidos pela Folha, obrigar um preso a usar roupas de presidiário em seu julgamento, assim como obrigá-lo a usar algemas, pode levar os jurados a acreditarem se tratar de um criminoso de alta periculosidade e, só por isso, condená-lo independentemente das provas apresentadas.

O advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados) afirmou ao jornal: "No meu modo de entender, não é admissível que se obrigue o réu, mesmo preso, a utilizar o uniforme da prisão. A visualização do preso algemado, infunda na consciência dos jurados a ideia de que se trata de um homem perigoso e isso leve a um prejulgamento de tal modo que ele venha a ser condenado. A utilização do uniforme segue a mesma lógica".

Segundo o criminalista, a imposição pode levar a anulação do júri.

"No meu modo de ver, a juíza não só mostra sua parcialidade como também contribui decisivamente para a condenação do acusado, pela vestimenta dele. Vai despertar nos jurados a mesma sensação de que se trata de uma pessoa perigosa. Portanto, eu vejo nisso uma clara violação à súmula 11 do STF."

Também em entrevista à Folha, o advogado dos réus, João Carlos Campanini, disse que conversou com a magistrada na segunda-feira, 22, sobre o uso das roupas civis pelos suspeitos, mas que ela não autorizou a mudança dos trajes sem uma justificativa técnica. "Ela me disse: 'eles serão julgados do jeito que vieram do presídio. Aqui, em Osasco, aqui, comigo, vai ser assim'", afirma o defensor.

Campanini disse ter argumentado com a magistrada que em 2017 e 2018 os réus não usaram uniformes, e ambos os júris foram presididos por ela, mas recebeu a resposta que a falha ocorreu antes, não agora.

"Está registrado em ata, e caso algum réu seja condenado, logicamente vamos pedir a anulação de julgamento", disse ele ao jornal.

Com informações da Folha de S.Paulo.

Publicidade

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...