PL quer impedir que mesmo juiz seja relator de inquérito e instrução
A previsão da "separação dos juízes" já consta no juiz das garantias, que foi criada pela lei anticrime, excetuando-se o STF e o STJ. Agora, a proposta inclui estes Tribunais como forma de assegurar o modelo penal acusatório.
Da Redação
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Atualizado às 18:33
Nesta quarta-feira, 24, a Câmara dos Deputados deve analisar projeto de lei (558/21) que estabelece que o relator do inquérito, nos processos de competência originária de Tribunal, não poderá atuar como relator da instrução.
A proposta é da congressista Celina Leão, que justificou o PL sob o argumento de que é necessário seguir o modelo penal acusatório previsto na CF. "Os processos de competência originária dos Tribunais, por óbvio, não escapam a essa regra", frisou.
O juiz natural confere ao acusado "(ou deveria conferir)" - segundo a parlamentar - a segurança de que será julgado por um juiz competente e imparcial. Essa garantia, salientou, fica "sobremaneira enfraquecida quando se permite que o relator do inquérito funcione também como relator da ação penal (relator da instrução)".
"busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção, mas se concretize em respeito à paridade de armas, ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à presunção de inocência."
Juiz de garantias no STF e STJ?
A proposta é colocada na Mesa da Câmara após a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira, preso no âmbito de inquérito que investiga ofensas, ameaças e fake news contra o Supremo. O relator deste inquérito é o ministro Alexandre Moraes. Então, se a proposta virar lei, Alexandre de Moraes não poderia, por exemplo, ser relator de uma possível ação penal contra o deputado.
Esta previsão da "separação dos juízes" já consta no juiz das garantias, que foi criada pela lei anticrime, excetuando-se o STF e o STJ. O juiz das garantias é alvo de ações no Supremo. Uma das inconstitucionalidades alegadas é, justamente, a aplicação do instituto - ou ele tem aplicação em todas as instâncias, alcançando as ações penais originárias nos Tribunais, ou seria inconstitucional, segundo os requerentes. A disposição, todavia, está suspensa por tempo indeterminado por ordem do ministro Luiz Fux.
Ao Migalhas, o doutrinador Guilherme Nucci comentou a criação do juiz das garantias: "Juiz não tem que requisitar prova, determinar instauração de inquérito. Tem que sair fora como protagonista da fase de investigação":