Juiz mantém prisão do deputado Federal Daniel Silveira
Audiência de custódia aconteceu na tarde desta quinta-feira, 18.
Da Redação
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Atualizado às 17:15
O juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro do STF Alexandre de Moraes, manteve a prisão do deputado Federal Daniel Silveira. A decisão foi tomada em audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira, 18.
O magistrado determinou, ainda, a transferência e o encaminhamento do deputado para as dependências do BEP - Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do RJ, por ser melhor estruturado para a manutenção da custódia cautelar do parlamentar.
- Veja o termo da audiência.
O magistrado considerou manifestação da PGR de que não se aplica a prisão preventiva a parlamentares, permanecendo a custódia cautelar, por força da sua prisão em flagrante.
"Situação essa, de permanência da custódia cautelar nessa modalidade, que haverá de permanecer até eventual concessão de liberdade provisória ou a sua substituição por medidas cautelares, palmar, mediante decisão do senhor ministro relator, em virtude da higidez da decisão do STF."
O parlamentar foi preso na terça-feira, 16, após divulgar vídeo proferindo ofensas aos ministros do Supremo e fazendo apologia ao AI-5. O ministro Alexandre de Moraes expediu mandado de prisão em flagrante contra Daniel Silveira, no âmbito de inquérito que apura ameaças e fake news contra os ministros.
No documento, Moraes ressaltou que as manifestações do parlamentar "revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito".
Na quarta-feira, 17, o plenário do STF referendou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi unânime.
Após, a PGR pediu ao STF que o deputado passe a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de chegar perto da sede da Corte.