Câmara de Arbitragem lança regulamento para disputas de até R$ 3 mi
O regulamento dispõe que a duração do procedimento não deverá exceder o período de 10 meses entre a assinatura do termo de arbitragem e o início do prazo para a prolação da sentença final.
Da Redação
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Atualizado às 12:38
O regulamento de Arbitragem Expedita do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá passa a ser válido a partir deste mês de fevereiro para disputas de até R$ 3 milhões.
Trata-se de um desenvolvimento técnico que tem por objetivo trazer maior agilidade à resolução do conflito:
- A duração do procedimento não deverá exceder o período de 10 meses entre a assinatura do termo de arbitragem e o início do prazo para a prolação da sentença final.
- A arbitragem é conduzida e julgada por um árbitro único, salvo acordo em contrário, e promete uma redução de até 68% dos custos administrativos.
A proposta é incentivar o uso racional de recursos para uma resolução satisfatória do conflito. A Secretária-Geral do CAM-CCBC salienta que o regulamento de Arbitragem Expedita "apresenta soluções pontuais na garantia da eficiente e célere resolução do conflito".
- Veja a íntegra da resolução administrativa sobre o regulamento da arbitragem expedita.
Arbitragem ganhando espaço
De acordo com levantamento do CNJ, o Brasil finalizou 2019 com 77,1 milhões de processos em tramitação no Judiciário. Não sem motivo, com um Judiciário assoberbado, a Arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço.
Por ser considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte e como meio para solucionar demandas importantes, as expectativas de crescimento da arbitragem são cada vez maiores.
- Veja a matéria completa sobre a arbitragem no Brasil.
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