STF: Governo deve informar cooperação internacional na Lava Jato
A solicitação foi feita depois que a defesa do ex-presidente Lula apresentou mensagens que apontariam o uso de canais não oficiais para obter auxílio de agências internacionais.
Da Redação
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Atualizado às 19:09
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu prazo de cinco dias para que o ministério da Justiça e Segurança Pública informe se realizou diretamente ou se intermediou tratativas internacionais, no âmbito da operação Lava Jato, concernentes à Petrobras ou à Odebrecht. Em caso de resposta positiva, o ministro determinou que seja informado o objeto e as datas das tratativas.
Em petição apresentada pela defesa do ex-presidente Lula, seus advogados informam que novas mensagens trocadas entre os procuradores mostram que a Lava Jato teria atuado com o auxílio de agências estrangeiras, como o FBI e o Ministério Público da Suíça, fora dos canais oficiais, o que afronta acordos firmados entre o Brasil e esses países.
Segundo a petição, o material foi ocultado da defesa técnica de Lula, do STF, mesmo após determinação expressa do ministro Lewandowski, e dos autos originários.
De acordo com a petição, as novas mensagens indicam que a Lava Jato teria solicitado aos norte-americanos ajuda para desenvolver o "caso Odebrecht" e que, desde 2015, a força-tarefa tinha Lula como "alvo pré-definido e desenvolvia suas operações com o objetivo de constranger pessoas para que "falassem algo" sobre ele.
Segundo a defesa, o material também indicaria que a força-tarefa recebeu, fora dos canais oficiais, informações das agências norte-americanas para promover a quebra do sigilo fiscal de familiares de Lula.
No despacho, Lewandowski pede explicação das tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
- Processo: RCL 43.007
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