Instrutores de motocicleta receberão adicional de periculosidade
Decisão considerou que os instrutores de autoescola ficam expostos ao perigo das ruas diversas vezes ao dia.
Da Redação
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Atualizado às 12:18
A 6ª turma do TST condenou um centro de formação de condutores de Pirassununga/SP, a pagar o adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas, de seis quilômetros, feito em cerca de 12 minutos, diversas vezes ao dia, não caracteriza tempo extremamente reduzido de exposição ao risco, a ponto de afastar o direito à parcela.
A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a atividade de trabalho em motocicleta passou a ser contemplada como perigosa em razão da sujeição do empregado ao trânsito em via pública, normalmente urbano, e o quadro caótico de insegurança que o trabalho gera.
Motociclista
O sindicato da categoria dos instrutores representou empregados da autoescola em reclamação trabalhista para requerer o pagamento do adicional. O pedido teve fundamento no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, que considera perigosas as atividades desenvolvidas por trabalhadores em motocicleta.
No entanto, o TRT-15 indeferiu a pretensão, com base na Portaria 1.565/14 do extinto Ministério do Trabalho, que regulamenta o direito. A norma não considera perigosas, entre outras, as atividades em locais privados e, sendo habituais, as que ocorrem em tempo extremamente reduzido. Para o TRT, esse é o caso dos instrutores, seja pelo tempo do deslocamento, seja pelo fato de as aulas ocorrerem em local privado.
Exposição ao risco
A ministra relatora observou que o trajeto entre a sede e o local de aulas era realizado a cada aula e que os instrutores ministravam várias aulas por dia. Segundo a relatora, a conjunção dessas evidências leva à conclusão de que, ao contrário do que entendeu o TRT, a condução das motos em locais públicos não se dava por tempo extremamente reduzido. "É inquestionável que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicletas em vias públicas diversas vezes ao dia, expostos ao perigo dessas rotas".
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: 10568-86.2018.5.15.0136
Confira o acórdão.