Morador agredido por estar com cachorra em elevador receberá R$ 20 mil
Foi fixada reparação também à esposa da vítima em R$ 10 mil.
Da Redação
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Atualizado às 12:09
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aumentou a indenização devida por morador de condomínio que agrediu um vizinho e seu animal de estimação no elevador do prédio. Em decisão unânime, a reparação por danos morais foi majorada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
De acordo com os autos, as agressões contra o condômino e seu pet aconteceram em outubro de 2016. A vítima estava no elevador com seu animal de estimação quando o vizinho exigiu que se retirassem para que ele utilizasse sozinho. Diante da recusa, o réu passou a agredir o outro com socos e pontapés, ao ponto de a vítima vomitar e cair inconsciente, e chutou a cadela.
A esposa do agredido, que estava grávida de sete meses, se dirigiu ao elevador e presenciou as agressões, o que lhe causou posteriores danos psicológicos e emocionais, e por isso, o agressor também foi obrigado a repará-la.
Para o desembargador relator, Rodolfo Pellizari, ficaram evidentes os elementos que caracterizam o ato ilícito, aptos a ensejarem a condenação do réu a indenizar a vítima.
"Ainda que tenha havido agressões verbais entre as partes, foi o réu quem deu início aos atos de violenta agressão, que extrapolaram sobremaneira a animosidade anteriormente existente entre as partes e representa evidente ato ilícito, passível de indenização. A instrução processual bem demonstra a ilicitude da conduta do requerido, que, efetivamente, dirigiu agressão física severa ao autor e ao seu pet, não havendo meios de se afastar a procedência do pedido indenizatório."
O magistrado concluiu ainda que, "de igual modo, a coautora, na condição de esposa do condômino agredido, sofreu inevitável dano moral em ricochete, em decorrência do laço afetivo que possui com a vítima, o que enseja indenização, que se encontrava gestante, passou a apresentar quadro de transtorno depressivo e fobia social, sendo evidente que possui relação com o evento aqui apurado".
- Processo: 1023138-31.2018.8.26.0007
Confira o acórdão.
Informações: TJ/SP.