PL propõe cota de transexuais em empresas ligadas ao Poder Público
O autor do projeto é o deputado Alexandre Padilha, para quem é urgente o Poder Público estimular a contratação de pessoas transgênero.
Da Redação
sábado, 13 de fevereiro de 2021
Atualizado em 15 de fevereiro de 2021 12:30
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 144/21, que determina que as empresas com mais de 100 empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados.
Pela proposta, a mesma reserva será aplicada às vagas de estágios e trainees dessas empresas. Caso as empresas descumpram os percentuais, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.
O autor do texto é o deputado Alexandre Padilha. O parlamentar cita estimativa da Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais apontando que 90% das pessoas trans recorrem à prostituição ao menos em algum momento da vida, por conta da exclusão do mercado de trabalho.
Para o parlamentar, os dados mostram "a necessidade urgente de o Poder Público estimular a contratação de pessoas transgênero para superar tamanha exclusão e vulnerabilidade".
Normas
O projeto garante o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Isso inclui o respeito ao uso do nome social; ao modo de vestir, falar ou maneirismo; ao uso do banheiro do gênero com o qual a pessoa trans se identifica; e a realização de modificações corporais e de aparência física.
A proposta prevê que o nome civil da pessoa trans seja utilizado apenas para fins administrativos internos.