Justiça manda plano custear implante de dispositivo cardíaco em bebê
Magistrada considerou que se não for realizado, poderá causar risco iminente, possibilitando, inclusive, na morte do bebê.
Da Redação
domingo, 14 de fevereiro de 2021
Atualizado em 15 de fevereiro de 2021 07:13
A juíza de Direito Letícia Zétola Portes, da 2ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que plano de saúde custeie implante de dispositivo de assistência circulatória mecânica de uma bebê. A magistrada considerou que se não for realizado, poderá causar risco iminente, possibilitando, inclusive, na morte do bebê.
Segundo os autos, a mãe alegou que a bebê é portadora de miocardiopatia dilatada do ventrículo esquerdo e, diante de seu grave quadro clínico, necessita de implante de dispositivo de assistência circulatória mecânica. Contudo, afirma o procedimento foi negado pelo plano, sob o argumento de ausência de cobertura, visto que o procedimento pleiteado junto ao INC não pertence à rede credenciada.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a obrigação de custeio de procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde fora da rede credenciada se refere a situação excepcional, desde que presentes circunstâncias autorizadoras.
Para a magistrada, no caso em análise há verossimilhança, ou probabilidade do direito, pois o implante foi atestado pelo médico e se não for realizado, poderá causar risco iminente, pelos efeitos do agravamento da saúde da bebê.
"O perigo da demora se extrai de que a eventual manutenção da negativa do procedimento, certamente, causará a autora danos de difícil, ou mesmo impossível, reparação, haja vista a eventual irreversibilidade do quadro patológico e a possibilidade do resultado morte se não adotado tratamento com a presteza que o caso requer."
Por fim, a juíza destacou que a escolha quanto ao tratamento indicado cabe ao médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
Assim, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que o plano de saúde custeie o procedimento de implante do dispositivo custeando, inclusive, as despesas de transporte em UTI aérea, conforme a prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório Farah Kanda Advocacia atua no caso.
- Processo: 0001171-36.2021.8.16.0001
Veja a decisão.