Seção de Direito Penal do STJ aprova três novas súmulas
Súmulas são referentes a execução da pena restritiva de direitos, crime de fraude à licitação e instrumento de mandato.
Da Redação
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Atualizado em 13 de fevereiro de 2021 09:10
(Imagem: Arte Migalhas)
A 3ª seção do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 10, três novas súmulas. Confira os enunciados:
- Súmula 643 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
- Súmula 644 - O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
- Súmula 645 - O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Publicidade
As súmulas são enunciados que fixam o entendimento majoritário do tribunal sobre determinado assunto, após repetidas decisões no mesmo sentido. Ou seja, um resumo da jurisprudência predominante e pacífica do tribunal.