MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém multa a Doria por campanha "SP Cidade Linda"
Campanha

STJ mantém multa a Doria por campanha "SP Cidade Linda"

À época que era prefeito, Doria foi condenado em ação de improbidade administrativa por a campanha caracterizar "promoção pessoal".

Da Redação

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Atualizado às 16:01

A 2ª turma do STJ, por unanimidade, negou recurso do ex-prefeito e atual governador de SP, João Doria, que fosse retirada penalidade a ele imposta por utilizar da logomarca "SP Cidade Linda" após proibições impostas. À época que era prefeito, Doria foi condenado em ação de improbidade administrativa por a campanha caracterizar "promoção pessoal".

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

João Doria contesta decisão do TJ/SP que, em 2018, manteve sua condenação ao pagamento de multa de natureza punitiva de dez salários-mínimos. Dória foi condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPSP, que questionou a utilização da logomarca "SP Cidade Linda", por caracterizar "promoção pessoal às custas do erário".

O então prefeito foi proibido de usar a logomarca nas atividades institucionais e através da internet na comunicação institucional e pessoal, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil por ato. O descumprimento reiterado das determinações judiciais, configuraria ato atentatório à dignidade da justiça.

Em recurso no STJ, o ex-prefeito pediu que fosse retirada a penalidade a ele imposta.

Publicidade

O relator, ministro Hérman Benjamin ressaltou que eles não estavam debatendo a ação de improbidade administrativa e sim um incidente processual de imposição de multa com base no art. 77 parágrafo 2º do CPC.

O ministro destacou trecho do acórdão recorrido que diz que Doria tinha ciência inequívoca do conteúdo da decisão e das proibições impostas. O acórdão ainda diz:

"Comprovou-se nos autos, contudo, que depois da data e da própria decisão, recebendo a petição inicial, o réu continuou a utilizar a logomarca em atividade institucional e em comunicação, fato incontroverso. É certo que a faixa exposta na reunião caracteriza descumprimento doloso da ordem judicial a permitir a cominação da penalidade."

Hérman prossegue destacando que no acórdão consta que o ex-prefeito teve oportunidade de apresentar justificativa, inexistindo ofensa ao contraditória e à ampla defesa. Ainda, o relator do acórdão explicou: "Antes de ser aplicada a penalidade, o agravante foi advertido quanto à sua penalidade com abertura de prazo para a possível justificativa."

Para Hérman, são dados fáticos, que não há como superar. "Não temos como analisar a publicidade em si, pois ela será apreciada na ação de improbidade administrativa", completou.

Assim, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...