Casal será indenizado por morte de poodle após ataques de pitbulls
O casal passeava com seu cachorro sem coleira quando ele foi puxado para dentro da residência pelos pitbulls e não resistiu aos ferimentos.
Da Redação
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Atualizado às 14:16
Casal que perdeu seu cachorro poodle após o animal ser atacado por quatro pitbulls será indenizado em R$ 11 mil. Decisão é do juiz Clayton César Wandscheer, da 2ª vara Cível de Blumenau/SC, ao ressaltar que houve ausência de cautela do proprietário dos pitbulls na separação dos animais da via pública.
Consta nos autos que os autores da ação passeavam com seu animal em frente à residência do réu, que mantinha os quatro cães em seu terreno, em fevereiro de 2016. Ao avistar os cachorros do réu latindo, o curioso poodle foi até o portão, ocasião em que acabou puxado por um deles para dentro do local e atacado até a morte.
O proprietário dos pitbulls imputou a culpa pela morte do animal de pequeno porte aos autores, pois garante que o local onde permanecem seus cachorros é seguro e incomunicável. Apontou também a falta de zelo do casal como responsável pelo infortúnio.
O magistrado observou que não há ocorrência de força maior e que, no seu entender, a culpa das vítimas não pode estar caracterizada pelo simples fato de seu cachorro estar sem guia.
Para o juiz, tratava-se de cão de pequeno porte, da raça poodle, incapaz de gerar perigo à incolumidade pública. O magistrado ainda entendeu que houve ausência de cautela do proprietário dos pitbulls na separação dos animais da via pública, capaz de impedir qualquer ataque de sua parte.
"A perda de um animal de estimação gera sentimentos de dor e angústia, semelhantes à de um ente querido. Na hipótese dos autos, o sofrimento vivenciado pelo cão antes de sua morte, evidentemente, foi determinante para provocar maior tristeza aos autores."
O dono dos pitbulls foi condenado ao pagamento de R$ 1.165,00 a título de indenização por danos materiais - referentes aos gastos com médico veterinário - e R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
- Processo: 0303448-11.2018.8.24.0008
Confira a sentença.