MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ tranca ação contra Haddad por fala crítica sobre Edir Macedo
Ação penal

STJ tranca ação contra Haddad por fala crítica sobre Edir Macedo

Em campanha eleitoral, em 2018, Haddad se referiu a Edir Macedo como "fundamentalista charlatão". Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a fala de Haddad está abarcada pela liberdade de expressão.

Da Redação

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Atualizado em 8 de fevereiro de 2021 10:26

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, trancou ação penal contra Fernando Haddad pelos supostos crimes de injúria e difamação em razão de uma entrevista na qual ele teria criticado o bispo Edir Macedo.

A queixa-crime foi proposta pelo bispo após Haddad ter afirmado, durante a campanha eleitoral, que o então candidato a presidente Jair Bolsonaro seria "o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo".

Para o ministro, as palavras proferidas por Haddad "encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento", uma vez que, ao conceder a entrevista coletiva, ele criticou seu adversário político durante campanha presidencial.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Danilo Verpa/Folhapress)

(Imagem: Eduardo Anizelli/Danilo Verpa/Folhapress)

Liberdade de expressão

Sebastião Reis Júnior adotou, em suas razões de decidir, o parecer do MPF que opinou pelo trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta e de ausência de justa causa. Para o órgão ministerial, a manifestação de Haddad não ofende a honra subjetiva de Edir Macedo, já que sua fala consistia em dura crítica contra outro candidato à presidência.

No parecer, o MPF entendeu que as palavras proferidas por Haddad estão dentro da liberdade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1988, "cujo tratamento, conferido em seu artigo 5º, revela uma concepção ampla desse direito, chamado por alguns autores de direito geral de liberdade: liberdade de expressão e manifestação de pensamento".

Em sua decisão, o ministro também destacou o posicionamento do MPF no sentido de que, ainda que eventualmente possa ter havido dano cível à imagem da religião ligada ao bispo, Haddad "nada mais fez do que exercer, na linha acima exposta, seu direito de criticar, o que configura a completa ausência de justa causa para a persecução penal".

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atua por Haddad.

Veja a decisão.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas