TJ/RJ libera advogados do uso de terno e gravata até 20 de março
No ato, o tribunal considera a temperatura no verão do Rio de Janeiro, que ultrapassa a casa dos 40 graus.
Da Redação
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Atualizado às 17:43
Até o dia 20 de março advogados que atuam no TJ/RJ estão dispensados do uso de terno e gravata nas dependências do Judiciário fluminense quando estiverem despachando ou participando de audiências e sessões de julgamento. Publicado nesta terça-feira, 2, no DJE, o ato normativo já está em vigor.
A liberação está determinada no ato normativo TJ/CGJ 01/21, assinado pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez.
No ato, o tribunal considera a temperatura no verão do Rio de Janeiro, que ultrapassa a casa dos 40 graus.
A determinação conjunta, contudo, estabelece que os advogados deverão usar traje social com camisa devidamente fechada.
Veja a íntegra do ato:
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº. 01 / 2021
Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até 20 de março de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências; CONSIDERANDO que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;
RESOLVEM:
Art. 1º. DISPENSAR, até 20 de março de 2021, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador
BERNARDO GARCEZ Corregedor-Geral da Justiça