MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cabe ao CNMP dirimir conflitos entre MPs
Competência do MP

Cabe ao CNMP dirimir conflitos entre MPs

Na tarde de hoje, a 1ª turma do STF julgou caso que diz respeito à autuação fiscal contra uma empresa do RJ, mas com sede em SP.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Atualizado às 15:50

A 1ª turma do STF decidiu hoje, 2, que é do CNMP a competência para dirimir conflitos de atribuições entre MPs. A decisão se deu por maioria, em placar finalizado em 3 a 2.

 (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O caso diz respeito a uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora, que deixou de recolher o ICMS. Diante disso, foi instaurado inquérito policial para apuração de crime de sonegação fiscal. Como a empresa tinha sede em Paulínia/SP, o MP do Rio decidiu remeter os autos ao MP/SP, autor da PET, que, por sua vez, alega que o tributo fora suprimido ou reduzido contra o estado do Rio de Janeiro.

A posição antiga do STF considerava que a solução dos conflitos de competência dessa natureza seria de sua competência. Em 2020, porém, no julgamento, em Plenário Virtual, da ACO 843, a Corte passou a entender que a competência é do CNMP.

CNMP

O caso começou a ser julgado em dezembro de 2020. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator, e o ministro Alexandre de Moraes entenderam que o CNMP era o órgão competente. Os ministros ressaltaram o precedente do Supremo na ACO e acrescentaram que a PGR figura como parte em determinados processos e, por isso, não pode decidir conflitos de atribuições.

Na tarde desta terça-feira, 1, o ministro Luís Roberto Barroso também entende que o CNMP é o responsável, ao considerar que, em um processo, o órgão julgador deve guardar o máximo de imparcialidade possível e a PGR, às vezes, é parte de litígios.

PGR

Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela PGR. Os ministros ressaltaram que pode haver demora significativa na solução desses conflitos, caso sejam delegados a um colegiado administrativo de composição complexa (o CNMP é composto por 16 membros indicados de fora da carreira).

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...