MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidora exonerada por bipolaridade retornará ao cargo
Ato arbitrário

Servidora exonerada por bipolaridade retornará ao cargo

Para magistrada, a exoneração da servidora se deu por ato arbitrário do administrador.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Atualizado às 12:35

Servidora que foi exonerada de cargo por possuir transtorno afetivo bipolar deve ser reintegrada ao cargo. Decisão é da juíza de Direito Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª vara de Fazenda Pública de SP. Para a magistrada, a exoneração se deu por ato arbitrário do administrador.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A servidora alegou ter sido exonerada de seu cargo de agente de apoio mediante procedimento administrativo. No entanto, disse que todas as condutas imputadas a ela e que fundamentaram a sua exoneração são fruto de grave patologia que a acomete, de transtorno afetivo bipolar.

De acordo com a servidora, ela deveria ter sido afastada por doença e encaminhada para perícia, bem como ao órgão previdenciário. Por isso, pediu a anulação do ato administrativo de exoneração, reintegrando-a ao cargo anteriormente exercido.

Publicidade

A Fazenda do município de SP contestou dizendo que a exoneração se deu durante o estágio probatório, fundada na incompatibilidade do perfil da servidora com o exigido para o cargo.

Ao analisar o caso, a magistrada observou a prova pericial, na qual o perito atestou que a servidora "apresenta história clínica, documental e exame psiquiátrico compatíveis com transtorno afetivo bipolar".

Para a magistrada, levando em consideração a afirmação do perito de que as condutas praticadas pela servidora de fato são decorrentes da patologia que a acomete, a exoneração se deu por ato arbitrário do administrador.

Dessa forma, determinou que a Fazenda Pública de SP anule o ato de exoneração e promova a imediata reintegração da servidora ao cargo de agente de apoio.

O escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais atua no caso.

  • Processo: 0041267-41.2010.8.26.0053

Confira a sentença.

_________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...