Justiça reconhece indevida a exclusão de candidato ao Doutorado na USP
O candidato apresentou o diploma de mestrado no lugar do comprovante de proficiência em língua estrangeira. Para a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, o documento apresentado atingiu a finalidade das exigências do edital.
Da Redação
sábado, 2 de janeiro de 2021
Atualizado em 2 de fevereiro de 2021 12:20
Eliminação de candidato de programa de doutorado na USP por suposta falta de apresentação de comprovante de proficiência em língua estrangeira configura conduta abusiva. Assim entendeu a juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, ao observar que o candidato já havia feito mestrado pela mesma instituição e que, naquela ocasião, apresentou o documento, acolhendo os argumentos do impetrante, representado pelo escritório Lopes & Giorno Advogados.
O candidato impetrou mandado de segurança alegando que se inscreveu no processo seletivo para ingresso no programa de Doutorado em Direito da USP e que, no ato da inscrição, anexou documentos que comprovavam sua identidade e o atendimento aos requisitos do edital, dentre os quais, destaca-se a comprovação da titulação de mestre pela ata de banca de defesa de dissertação de mestrado na própria USP.
No entanto, não constava seu nome na relação de inscritos porque não comprovou a proficiência em língua inglesa. Para o candidato, como possui a titulação de mestre pela mesma universidade, a proficiência em língua inglesa é atestada automaticamente.
Ao apreciar o pedido, a magistrada deu razão ao argumento do candidato, acolhendo a tese do escritório. A juíza concluiu que foi desproporcional e desarrazoada a eliminação do candidato, pois, apesar da expressa exigência do edital, a peculiaridade de o homem ter cursado o mestrado na própria universidade e, consequentemente, ter apresentado o tal comprovante para tanto, "permite o acolhimento do pedido".
"a conduta da autoridade impetrada foi abusiva, na consideração de que os documentos apresentados atingiram a finalidade das exigências estabelecidas nesta fase de inscrição e, deste modo, houve desbordamento dos limites da discricionariedade ao não aceitá-la, o que demonstra ilegalidade e violação do direito do impetrante de ter sua inscrição aprovada e participar da fase subsequente."
Por fim, a magistrada concedeu a segurança para anular o ato que indeferiu a inscrição do candidato no processo seletivo do programa de pós-graduação em Direito da USP, permitindo que participe das fases subsequentes.
O caso contou com a atuação do advogado Rodrigo Lopes dos Santos, sócio do escritório Lopes & Giorno Advogados, graduado em Direito pela USP e mestre em Direito pela mesma universidade.
- Processo: 1032828-72.2020.8.26.0053
Veja a decisão.
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