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Coronavírus

TJ/AM amplia restrição de atividades presencias no Tribunal

Medida foi estabelecida por meio da portaria 165/21, publicada no DJE desta segunda-feira, 25.

Da Redação

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:47

O presidente do TJ/AM, desembargador Domingos Chalub, determinou a ampliação das restrições das atividades presenciais no âmbito das unidades do Tribunal. O detalhamento da medida consta da portaria 165/21, disponibilizada no DJE desta segunda-feira, 25.

 (Imagem: TJ/AM)

(Imagem: TJ/AM)

A portaria foi editada em consonância com o decreto 43.303/21 do governo do Amazonas, o qual restringe, no período de 25 a 31 de janeiro, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o Estado nas 24 horas do dia, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

Ao ampliar a restrição da circulação de magistrados, servidores e jurisdicionados nas dependências de todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, no período fixado pelo decreto governamental, a portaria 165/21 lista, também, os casos excepcionais.

Ficam excetuados da restrição estabelecida na portaria 165/21, desde que observados rigorosamente os protocolos médico-sanitários de prevenção, os atendimentos urgentes realizados pela Central de Transportes; Coordenação de Manutenção da Divisão de Engenharia; Divisão de Serviços Integrados de Saúde e Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverão funcionar em regime de plantão; os atendimentos a advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradorias, desde que não seja possível ser realizado por videoconferência e quando imprescindíveis ao cumprimento de intimação judicial ou administrativa; os serviços de controle de acesso prestados por agentes de portaria e pela assistência militar; e o serviço de motorista, que deverá funcionar em escala de revezamento.

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A portaria também estabelece que durante o prazo da restrição, ficam suspensos os serviços de operação de elevadores (prestados por ascensoristas); jardinagem; copeiragem; manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado; manutenção predial básica; obras e serviços de engenharia; serviços de limpeza; conservação e higienização.

As empresas responsáveis por essas atividades e serviços deverão manter equipes de sobreaviso, para o caso de haver necessidade em acioná-las, devendo ficar responsáveis pelo transporte dos seus colaboradores.

Em relação às Centrais de Mandados, essas deverão funcionar em escala de revezamento a ser definida pelo seu coordenador, para o cumprimento exclusivo de ordens judiciais urgentes e inadiáveis, desde que observados, rigorosamente, os protocolos médico-sanitários de prevenção.

Informações: TJ/AM.

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