MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. AM: Governador não pode restringir atividades de cartórios na pandemia
Pandemia

AM: Governador não pode restringir atividades de cartórios na pandemia

Segundo o juiz plantonista de Manaus, o decreto que determina medidas mais rígidas de isolamento, invadiu competências que não cabem ao poder Executivo.

Da Redação

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Atualizado às 17:18

O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, de Manaus/AM, determinou em liminar que o governador do Amazonas se abstenha de tomar qualquer medida que inviabilize ou suspenda a abertura dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia. Para o magistrado, não cabe ao poder Executivo cuidar desta matéria.

"Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam."

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pela ANOREG/AM - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas, que questionou o decreto 43.303/21, que determina a restrição provisória da circulação de pessoas nos serviços notariais e de registros, abertos estritamente para fins de registro de nascimento e óbito.

Ao apreciar o caso, o juiz apontou falhas nas ações do Executivo estadual: "o Estado diante da situação da pandemia de covid-19, deveria adotar as ações necessárias para a estruturação de seu sistema de saúde, contudo não o fez". Assim, para o julgador, não parece razoável que outras atividades notariais importantes em tempos de crise sejam interrompidas, "devido seu caráter essencial".

Além disso, o magistrado enfatizou a essencialidade dos serviços notariais e dos registros públicos para o exercício da cidadania. Para ele, deverão ser observadas rígidas medidas sanitárias de precaução, já regulamentadas pelo poder público, para limitar a propagação do vírus.

Por fim, o juiz entendeu que se trata "claramente" da intervenção de um Poder noutro o que, "para este Juízo Plantonista jamais será admitido. Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam".

Veja a decisão liminar.

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...