Procuradores da Lava Jato pedem para participar da operação Spoofing
Grupo avalia recorrer da decisão de Lewandowski que deu a Lula acesso integral às mensagens.
Da Redação
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Atualizado às 14:32
Na sexta-feira, 22, sete procuradores da República, ex-integrantes e atuais membros da força-tarefa da Lava Jato, pediram para ingressar como assistentes de acusação na ação penal da operação Spoofing - que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol.
As informações foram divulgadas pelo jornalista Fausto Macedo, do Estadão.
Conforme divulgou o jornalista, o grupo que quer participar do processo que tramita junto à 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal inclui Januário Paludo, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Júnior, Júlio Carlos Motta, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e o ex-chefe da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol.
A reportagem do Estadão apurou que o objetivo dos procuradores é recorrer da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que garantiu à defesa do ex-presidente Lula acesso à íntegra do material apreendido na Spoofing. Segundo Lewandowski, os arquivos apreendidos no âmbito das investigações somam cerca de 7 TB de memória.
Íntegra do material
Em despacho do dia 22/1, o ministro da Suprema Corte autorizou o acesso integral de Lula às mensagens apreendidas na operação Spoofing.
"Franqueie à defesa do reclamante o acesso, imediato e direto, à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, compreendendo aquele encontrado na posse de todos os investigados, sem restringir-se apenas aos dados achados em poder de Walter Delgatti Neto, o que deverá ocorrer na sede da Polícia Federal em Brasília-DF", anotou Lewandowski na decisão.
Em dezembro de 2020, o ministro já havia garantido aos advogados do ex-presidente acesso às mensagens que tratem de Lula, direta ou indiretamente. Após desobediências, o acesso foi concedido.
- Processo: Rcl 43.007
Leia a decisão.