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Coronavírus

PCdoB pede no STF continuidade do Programa de Manutenção do Emprego

O partido alega que, com a descontinuidade do programa, trabalhadores estarão mais expostos ao coronavírus, em especial gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.

Da Redação

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Atualizado às 09:48

O PCdoB pediu no STF a extensão da vigência dos efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela lei 14.020/20. A vigência da lei está restrita à duração do estado de calamidade pública e à vigência da lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia, também questionada pelo partido.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, que, em dezembro, deferiu liminar em outra ação (ADIn 6.625) para estender a vigência de dispositivos da lei 13.979020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da covid-19.

 (Imagem: Ana Volpe/Agência Senado)

(Imagem: Ana Volpe/Agência Senado)

Trabalhadores mais vulneráveis

Na ação, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial foi uma "importante garantia contra a ruína dos mais variados setores da economia" e deu maior proteção a trabalhadores mais vulneráveis, como grávidas, idosos e pessoas com comorbidades. A lei permitiu a suspensão de contratos de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário, na mesma proporção, com o pagamento, pelo governo Federal, da diferença.

No entanto, o partido alega que se a lei 14.020/20 não vigorar mais, os empregadores determinarão o retorno de seus empregados ao trabalho, situação que pode caracterizar "verdadeira tragédia" em relação aos trabalhadores do grupo de risco. "São pessoas que, por sua condição física, têm menor resistência às doenças em geral, e, por óbvio, ao novo coronavírus", sustenta.

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Com base na CF, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial visa proporcionar a existência digna aos trabalhadores (art. 170) e a busca do pleno emprego (art. 170, inciso VIII). Assim, considera necessário que as medidas previstas na lei 13.979/20, além do programa instituído pela lei 14.020/20, integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas para combater a pandemia e garantir existência digna à população brasileira.

O partido pede a concessão de liminar para afastar a limitação temporal imposta na legislação e para assegurar a continuidade do Programa Emergencial até o término da vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (portaria 188/20 do ministro da Saúde) ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da OMS.

Informações: STF.

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