PGR: Decisão de Fux sobre juiz de garantias não pode ser revista em HC
O habeas corpus foi impetrado pelo IGP em dezembro. O presidente da Suprema Corte proferiu a decisão em janeiro de 2020, durante as férias forenses.
Da Redação
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Atualizado às 11:28
A PGR se manifestou nesta terça-feira, 19, pelo não conhecimento de habeas corpus no STF contra decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a aplicação da figura do juiz das garantias por tempo indeterminado.
O presidente da Suprema Corte proferiu a decisão em janeiro de 2020, durante as férias forenses. O habeas corpus foi impetrado pelo IGP - Instituto De Garantias Penais em dezembro.
Na manifestação, a PGR sustentou que é necessário que haja uma adequada delimitação do grupo favorecido, por meio da especificação da questão comum.
Para a PGR, ao impetrar habeas corpus em favor de "todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h", o IGP não demonstrou haver homogeneidade na coletividade defendida.
"Não parece viável o julgamento por essa Suprema Corte de um habeas corpus coletivo que tem como pacientes pessoas em situações absolutamente heterogêneas, alvos de investigações conduzidas pelos diversos órgãos de persecução integrantes do sistema de Justiça brasileiro e/ou processadas perante qualquer dos juízos estaduais, federais e distritais com competência criminal, bem como todos os TJs, TRFs e o STJ."
Lei anticrime
A PGR ainda questionou a constitucionalidade de alguns artigos da lei anticrime (13.964/19). Um dos artigos questionados é o 3º-B, e seus incisos IV, VIII, IX e X.
As normas determinam que o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, por prorrogar o prazo de duração do inquérito e determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável.
Para a PGR, esses dispositivos atribuem indevidamente à figura do juiz de garantias funções que devem ser exercidas exclusivamente pelo Ministério Público.
- Processo: HC 195.807
Veja a íntegra da manifestação.