Empregado que mandou médico para prostíbulo simulando consulta tem justa causa confirmada
O grupo programou uma visita do médico a um paciente fictício, preenchendo formulário oficial e utilizando veículo da entidade filantrópica, porém encaminhou, propositalmente, o médico ao endereço de um prostíbulo.
Da Redação
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Atualizado às 08:42
Um funcionário de entidade filantrópica de saúde dispensado por justa causa em razão de trote aplicado a um médico durante o expediente, com a utilização de recursos do trabalho, teve a justa causa confirmada em sentença da 20ª VT/SP do TRT da 2ª região.
O caso envolve a prática de fraude, pelo reclamante, junto a outros colaboradores. O grupo programou uma visita do médico a um paciente fictício, preenchendo formulário oficial e utilizando veículo da entidade, porém encaminhou, propositalmente, o médico ao endereço de um prostíbulo.
A "pegadinha" foi filmada por uma funcionária e divulgada em grupo de WhatsApp dos colegas. O reclamante teria, inclusive, utilizado o nome de outro funcionário como autor do preenchimento do formulário da visita médica. O preposto, em depoimento, informou que a ficha da brincadeira foi faturada. E testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os relatórios de visitas geram dados estatísticos para o SUS.
Tal empregado trabalhava havia oito anos na instituição e alegou nunca ter recebido advertência, suspensão ou punição durante esse tempo. O empregador, no entanto, baseou a justa causa em ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação.
A sentença do juiz do Trabalho substituto Raphael Jacob Brolio destaca que o autor reconheceu, em audiência, que tinha ciência do código de conduta da empresa. E afirma:
"A realidade fática vertida nos autos não deixa dúvidas quanto à gravidade da conduta do reclamante a justificar a penalidade imposta - sobretudo pela quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia e considerando que a missão da entidade demandada é prestar assistência hospitalar humanizada, com ética e responsabilidade social, promovendo o ensino e buscando a melhoria contínua no atendimento ao cliente."
Dessa forma, foi mantida a justa causa para extinção do vínculo empregatício na data em que ocorreu e rejeitados todos os reflexos pedidos, inclusive reparação por danos morais.
- Processo: 1000232-55.2020.5.02.0020
Informações: TRT-2.