Cade aponta ao Senado e TCU práticas anticoncorrenciais no projeto do Estatuto da Segurança Privada
O projeto tem pontos polêmicos, como aquele que veda que instituições financeiras tenham participação no capital de empresas especializadas em segurança privada.
Da Redação
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Atualizado às 17:57
O presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, encaminhou ao Senado e ao TCU cópia do voto da conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira, relatora do ato de concentração envolvendo a Prosegur e Sacel - empresas do setor de transporte de valores em Sergipe.
Em seu voto, Paula Farani faz o seguinte alerta: "O Cade tem expressado sua preocupação e discordância a respeito de dispositivos constantes do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 ("SCD 6/2016"), que visam a vedar que instituições financeiras tenham participação no capital de empresas especializadas em segurança privada".
Essa vedação, conforme a relatora, acarretaria efeitos anticoncorrenciais significativos, na medida em que restringiria a entrada de agentes no mercado, atenuando a rivalidade e gerando efeitos mais negativos do que positivos para a defesa da concorrência.
- Veja a íntegra do voto da relatora.
O texto dispõe sobre os serviços de segurança privada e sobre a segurança das instituições financeiras, disciplinando a autorização prévia e a fiscalização da Polícia Federal para os serviços de segurança privada e para o plano de segurança em dependências de instituições financeiras.
Polêmica
Uma polêmica que circunda o Estatuto é a atuação de bancos no mercado de transporte de valores. Um dos dispositivos do projeto proíbe que instituições financeiras tenham participação no capital de empresas de segurança privada. Essa manobra eliminaria uma concorrente do setor e manteria o monopólio de gigantes que atuam há décadas no país e abocanham 80% do mercado.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do substitutivo na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), optou por remover a proibição, com o argumento de que a regra reduziria as possibilidades de concorrência, além de prejudicar os consumidores. Para ele, o resultado prático da medida seria "promover um oligopólio".
O Cade tem se manifestado de maneira contrária à manutenção desse dispositivo no projeto de lei. Além da manifestação da conselheira Paula Farina, a Superintendência-Geral assinalou que a "aprovação e entrada em vigor do projeto pode eliminar um concorrente potencial relevante do mercado, o que afeta negativamente o cenário concorrencial do mercado de transporte e custódia de valores no Brasil".
Empresas são investigadas por cartel
A Superintendência-Geral do órgão decidiu, em 15 de dezembro , por instaurar inquérito administrativo e iniciar investigação contra as principais empresas do setor de transporte de valores e suas entidades representativas por possível afronta à Lei 12.529/2011, que dispõe sobre infrações da ordem econômica.
Prosegur, Protege, Brink's, ABTV, Fenaval e Fenavist são, portanto, oficialmente investigadas por prática de infrações à ordem econômica. As três empresas respondem por 80% da participação no mercado nacional.
A decisão vem após representação inédita apresentada pela PFE - Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho, solicitando a apuração. A Representação dispunha ser "necessária a intervenção da autoridade antitruste para evitar o dano que se mostra claro a` sociedade brasileira".