Partido pede no STF anulação da eleição virtual para presidente do Vasco da Gama
O Solidariedade alega que a decisão judicial que autorizou o pleito violou a autonomia das associações desportivas, garantida na Constituição.
Da Redação
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Atualizado às 08:42
O partido Solidariedade ajuizou, no STF, a ADPF 780, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a eleição presidencial no Club de Regatas Vasco da Gama, realizada de modo virtual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O imbróglio se iniciou quando o juízo de primeiro grau autorizou a realização da disputa de forma online, em 14/11/2020. Posteriormente, desembargador do TJ/RJ restabeleceu a data anteriormente marcada (7/11/2020) em sistema presencial. A eleição foi realizada nesse dia, e Luiz Roberto Leven Siano obteve a maioria dos votos.
Entretanto, o presidente do STJ, no plantão judicial de 7/11/2020, suspendeu a decisão monocrática. O presidente da Assembleia Geral do clube e dois dos cinco candidatos, então, resolveram proceder a eleição virtual em 14/11, dessa vez vencida por Jorge Salgado.
Em dezembro, a 1ª câmara Cível do TJ/RJ manteve o ato do presidente do STJ, confirmando a validade da eleição virtual.
Na avaliação do Solidariedade, a última decisão do tribunal estadual violou a autonomia das associações desportivas, (inciso I do artigo 217 da Constituição Federal), pois o Estatuto Social do Vasco da Gama prevê a votação presencial. A legenda afirma que a lei 14.073/20, que trata das ações emergenciais decorrentes da pandemia, usada como argumento para a eleição virtual, não obriga que as associações desportivas a adotem, mas apenas prevê essa opção.
O partido pede para que o resultado das eleições realizadas presencialmente seja mantido e que seja declarado presidente do clube o candidato mais votado naquela disputa, Luiz Roberto Leven Siano.
- Processo: ADPF 780