MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Covid-19: Trabalhador da JBS que não comprovou vínculo entre contágio e emprego não será indenizado
Danos morais

Covid-19: Trabalhador da JBS que não comprovou vínculo entre contágio e emprego não será indenizado

Magistrada considerou que a empresa, na época da contaminação, já estava tomando medidas de prevenção em relação à pandemia.

Da Redação

domingo, 17 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:56

Um trabalhador que atuava no frigorífico JBS em Trindade do Sul/RS e pediu demissão após ter sido contaminado pela covid-19 não receberá indenização por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho Aline Rebello Duarte Schuck, da vara de Frederico Westphalen.

Segundo a magistrada, não foi possível comprovar a relação entre o contágio e as atividades desenvolvidas pelo empregado no frigorífico, sendo que a empresa, na época da contaminação, já estava tomando medidas de prevenção em relação à pandemia.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

De acordo com informações da sentença, o trabalhador atuou como ajudante de produção na empresa entre abril de 2018 e maio de 2020. O contágio ocorreu também em maio do ano passado, sendo que o empregado ficou afastado do trabalho por dois períodos, e pediu demissão assim que voltou às atividades.

Ao ajuizar o processo, alegou que sua contaminação pelo coronavírus teria ocorrido em função do trabalho, já que o setor de frigoríficos foi considerado propenso a esse tipo de risco e que a empregadora não teria adotado medidas de prevenção adequadas. Nesse sentido, pleiteou o pagamento de indenização por danos morais.

Entretanto, na defesa, a empresa informou que o empregado não pediu demissão por causa do contágio, mas sim porque foi aprovado em concurso público. Quanto às medidas de prevenção, a empregadora alegou que implementou diversas mudanças na organização do trabalho, e que essas iniciativas foram inclusive reconhecidas pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.

Ao analisar o caso, a juíza explicou, inicialmente, que o principal aspecto a ser examinado no caso concreto era a existência de relação entre a contaminação e o trabalho, com possível dever de indenizar por parte da empregadora. Como ressaltou a julgadora, não existe regulamento jurídico próprio para as pandemias, sendo necessário o uso de regramentos já existentes, em analogia ao caso concreto.

Nesse sentido, a magistrada esclareceu que a lei 8.213/91, que define o que é doença profissional e ocupacional, não considera como doenças relacionadas ao trabalho aquelas originadas de contextos endêmicos verificados no local em que o trabalhador reside, a não ser que seja comprovado que a contaminação ocorreu em função de exposição decorrente diretamente do trabalho.

Quanto a isso, a julgadora ressaltou que houve, de fato, o reconhecimento do MPT quanto ao cumprimento de cerca de 35 medidas de prevenção, em audiência ocorrida em abril de 2020, e que essas medidas foram aprimoradas ao longo do ano, ao mesmo tempo em que outras ações foram solicitadas.

Publicidade

A magistrada destacou, ainda, que as iniciativas foram consideradas eficazes quanto à prevenção do contágio pelo coronavírus, por meio de perícia técnica realizada na empresa e anexada na ação civil pública ajuizada pelo MPT.

Uma colega do reclamante, por sua vez, confirmou, em depoimento, a rotina de cuidados e os procedimentos adotados na execução do trabalho e fiscalizados pela empregadora.

A juíza finalizou observando que a companheira do empregado também havia sido contaminada pelo coronavírus, com teste realizado antes do próprio trabalhador, e que por causa disso não seria possível afirmar se o contágio ocorreu da companheira para o empregado ou vice-versa, ou em outro contexto.

"Ainda que os frigoríficos estejam em situação de maior exposição ao trabalhador e evidências apontem que nestes ambientes os trabalhadores são mais suscetíveis, verifico que a empresa, ao menos nesta unidade frigorífica, tomou as providências cabíveis e conhecidas à época do contágio do reclamante, não sendo possível determinar que este contágio ocorreu no ambiente de trabalho por se tratar de doença pandêmica."

Informações: TRT-4.

__________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...