Babá contratada em 1978 com 12 anos de idade consegue reconhecer vínculo de emprego
Magistrado observou que na época dos fatos, em 1978, não havia impedimento legal para o trabalho.
Da Redação
sábado, 16 de janeiro de 2021
Atualizado às 07:09
O juiz do Trabalho substituto Diego Batista Cemin, da vara de Sorriso/MT, reconheceu o vínculo de emprego de babá contratada com 12 anos de idade. O magistrado observou que na época dos fatos, em 1978, não havia impedimento legal para o trabalho.
Consta nos autos que a ex-babá relatou não ter tido carteira de trabalho assinada na ocasião em que trabalhou como babá da filha da reclamada e, por isso, pediu a declaração de reconhecimento do vínculo de novembro de 1978 a julho de 1982.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a ex-babá nasceu em 1965, contando com pouco mais de 12 anos de idade quando do início do vínculo.
O magistrado julgou procedente o pedido tendo em vista que, conforme a legislação da época, não havia impedimento legal para o trabalho a partir dos 12 anos, a começar pela própria Constituição, passando pela EC 1/69, assim como a lei 5.859/72 e o decreto que a regulamentou (71.885/73).
Assim, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou a anotação da CTPS da ex-babá.
- Processo: 0000021-10.2020.5.23.0066
Veja a decisão.