Mulher que teve esquizofrenia consegue benefício assistencial
Decisão é da JF/SP. Os magistrados levaram em consideração a condição socioeconômica da autora, que demonstrou situação precária.
Da Redação
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Atualizado às 14:17
A 5ª turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª região/SP condenou o INSS a conceder à uma mulher o benefício assistencial de prestação continuada de um salário-mínimo. O colegiado considerou que foram cumpridos os requisitos para o benefício assistencial: a deficiência (esquizofrenia com surto psiquicótico) e a situação de miserabilidade.
A 5ª turma Recursal analisou o recurso da mulher após o juízo de 1º grau negar o pedido da concessão do benefício sob o fundamento do laudo médico que apontou que a mulher possui esquizofrenia, com surto psiquicótico em 2002 e recaída em 2008, com melhora e estabilização do quadro, concluindo que a autora se encontra capaz para o exercício de atividade laboral.
Por maioria, os magistrados seguiram o entendimento divergente da juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. A magistrada explicou que a perícia-médica consiste em um dos elementos de convicção do juiz e levou em consideração a condição econômica da mulher: condições bastante precárias; residência sem forro; paredes com mofo; ausência de portas em alguns cômodos e eletrodomésticos em péssimas condições. "As condições de moradia denotam que a renda é insuficiente", disse.
Para a magistrada, no que concerne ao benefício assistencial, as limitações físicas e intelectuais devem ser consideradas dentro do contexto socioeconômico.
"Assim, há que ser concedido o benefício assistencial à parte autora, eis que foram atendidos os requisitos legais para a sua concessão, quais sejam, a deficiência e a situação de miserabilidade."
A advogada Goreti Ferreira de Almeida atuou pela mulher.
- Processo: 0001775-24.2017.4.03.6341