Defensoria de SP pede ao STF prorrogação de saída temporária a presos do semiaberto
Relator será o ministro Luís Roberto Barroso.
Da Redação
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Atualizado às 09:34
A Defensoria Pública de SP pediu ao STF para estender a saída temporária a detentos do semiaberto do Estado até o fim da pandemia da covid-19 ou, ao menos, por mais 50 dias. O relator será o ministro Luís Roberto Barroso.
A saída temporária é um benefício previsto no art. 122 da lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social. Em março de 2020, a Justiça de SP suspendeu as saídas temporárias. No fim de 2020, foi concedida a saída temporária de 15 dias - sendo 10 dias relativos ao ano de 2020 e 5 dias ao ano de 2021.
A Defensoria de SP ressaltou que "após o comunicado da ilegal decisão judicial nas unidades prisionais, houve fugas e rebeliões em unidades prisionais de todo o estado, colocando em risco a vida de pessoas presas e agentes penitenciários".
"Cerca de nove meses depois, houve a efetivação da saída temporária das pessoas que preenchiam os requisitos para tanto, mas com a determinação do retorno dessas pessoas em um momento em que o contágio atinge, mais uma vez, níveis altíssimos, levando à necessidade de ser prorrogada a saída temporária até o controle da pandemia ou, ao menos, por mais 50 dias, com retorno para o dia 24 de fevereiro de 2021, tendo em vista que as pessoas não gozaram dos dias que lhe cabiam em 2020."
A Defensoria entende que "a diminuição da população carcerária, ainda que temporária, seria a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões".
Tendo em vista o encerramento do período da saída e a obrigatoriedade do regresso ao sistema prisional até o dia 6 de janeiro, dos apenados que gozaram do benefício, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus, primeiro no TJ/SP; depois, no STJ. Ao analisar o pedido no STJ, ministro Humberto Martins esclareceu que a autorização para saída temporária está condicionada ao prévio deferimento de autoridades (juiz, Ministério Público e administração penitenciária), tem duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições conforme a situação pessoal de cada condenado.
A Defensoria apontou como razões para a extensão do período da saída temporária, a superlotação das unidades, o racionamento de água, a ausência de ventilação, a falta de estrutura para higiene e a mínima equipe médica disponível.
- Processo: HC 196.708
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