Juiz autoriza vereador preso a tomar posse por videoconferência
O vereador participou normalmente das eleições e teve seu registro de candidatura deferido. Para o juízo de Bela Vista do Paraíso/PR não seria lógico, portanto, impedir sua posse.
Da Redação
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Atualizado às 14:35
O juiz substituto Lincoln Rafael Horacio, da vara da Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso/PR, determinou em liminar que seja convocada reunião para realizar a posse por videoconferência do vereador eleito Diogo Michel Canata, que se encontra preso preventivamente.
Na decisão, o juiz observou que o vereador participou normalmente das eleições e teve seu registro de candidatura deferido, não sendo lógico, portanto, impedir sua posse.
O vereador eleito impetrou mandado de segurança visando a determinação da realização de sua posse como vereador do município de Alvorada do Sul por meio de videoconferência ou mediante procuração. De acordo com o autor, ele foi democraticamente eleito para o cargo de vereador para o mandato correspondente aos anos de 2021-2024 sendo, contudo, impedido de tomar posse no dia 1º de janeiro de 2021 por se encontrar preso preventivamente. Segundo notícias, ele é suspeito de chefiar uma organização criminosa.
Ao apreciar o caso, o juiz, primeiramente, reconheceu a competência da justiça Estadual para julgar o caso, ao ressaltar que o vereador foi diplomado para o cargo e a diplomação é o último ato de competência da justiça Eleitoral.
Quanto ao pedido, o magistrado entendeu que o autor tem razão. De acordo com o juiz, é direito do autor tomar posse do cargo para qual foi eleito, cuja habilitação ocorreu com a diplomação ocorrida em 18 de dezembro de 2020. "Importante dizer que na data de diplomação o impetrante já se encontrava preso preventivamente e sua reclusão não serviu de justificativa para inviabilizar sua diplomação pela Justiça Eleitoral", disse.
Ao levar em conta que o vereador não perdeu e nem teve suspensos os seus direitos políticos, pois participou normalmente das eleições e teve seu registro de candidatura deferido, "não seria lógico ou razoável inviabilizar/impedir sua posse, em especial por existir meio possível para procedê-la a distância considerando a peculiaridade do caso, o sistema de videoconferência".
Por fim, o juiz registrou que a posse não implica e nem se confunde com exercício do cargo de vereador para o qual está impossibilidade "ante a situação particular se estar submetido à prisão provisória o que lhe impossibilita de comparecer às sessões legislativas".
O pedido foi formulado pelos advogados Rafael Garcia Campos, Carlos Lamerato e Kelry Mazon.
- Processo: 0000013-81.2021.8.16.0053
Veja a decisão.