Servidora com depressão consegue transferência para ficar próxima da família
Para a juíza, não poderia a União, sob a alegação de existir condições de atendimento na capital acreana, negar seu pedido de remoção.
Da Redação
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Atualizado às 13:37
Servidora que sofre de depressão conseguiu sua remoção do Acre para Goiás para poder ficar próxima da família. A autorização é da juíza Federal Flávia de Macêdo Nolasco, da SJ/DF.
A autora é servidora pública Federal junto ao TRE/AC desde junho de 2006 e reside sozinha em Rio Branco. Sua mãe, pai, marido e filha moram em Anapólis/GO. Ela sofre de depressão, síndrome do pânico e crises de ansiedade, que se desenvolveram em decorrência de um ato de abuso sexual, ocorrido ainda na adolescência.
Relatou que, há algum tempo, o seu tratamento não vem surtindo o efeito desejado, tendo crises de depressão recorrentes, sendo obrigada a se afastar de suas atividades laborais, tudo isso em decorrência de se encontrar sozinha no Estado no Acre, longe de seu seio familiar, o qual é crucial para seu tratamento e estabilidade clínica.
Na ação, entre outros pontos, a servidora alegou que é obrigada a se dirigir ao pronto socorro sozinha em seus momentos de crise, pois não há ninguém que possa lhe acudir, sendo que suas crises ocorrem de repente e em diferentes horários, inclusive pela madrugada.
Para a juíza, havendo a constatação, por meio de junta médica oficial, de que a servidora é portadora de enfermidade que demanda acompanhamento médico contínuo e necessita inequivocamente do auxílio e suporte familiar para a consecução de seu tratamento, não poderia a União, sob a alegação de existir condições de atendimento na capital acreana, negar seu pleito de remoção.
Por isso, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata remoção da servidora para o cartório eleitoral de Anapólis.
O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados patrocina a causa.
- Processo: 1065136-43.2020.4.01.3400
Leia a decisão.
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