Covid-19: Lewandowski intima ministro da Saúde para informar estoque de seringas e agulhas
Hoje Bolsonaro editou a MP 1.026/21, que flexibiliza regras para compra de vacinas e insumos, no entanto, ontem disse que suspendeu a compra de insumos "até que os preços voltem à normalidade".
Da Redação
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Atualizado em 8 de janeiro de 2021 11:57
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, intimou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para que em cinco dias apresente informações a respeito do estoque de insumos, como seringas e agulhas, para a vacinação contra a covid-19.
A decisão no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Para o partido, o governo Federal está lançando obstáculos ao adequado emprego das vacinas, como por exemplo, a ausência de seringas e agulhas.
Nessa semana, Bolsonaro afirmou que o ministério da Saúde suspendeu a aquisição de material dos insumos "até que os preços voltem à normalidade". No entanto, hoje Bolsonaro editou a MP 1.026/21, que flexibiliza regras para compra de vacinas e insumos.
"Chega a ser contraditório que o Governo Federal tenha zerado o imposto de importação de seringas e agulhas e proíba a exportação de seringas e agulhas, mas deixe de adquirir a tempo e a contento os citados insumos para iniciar a vacinação da população brasileira."
Em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV no dia de ontem, Eduardo Pazuello afirmou que o Brasil tem asseguradas, para este ano, 354 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Do total, 254 milhões serão produzidas pela Fiocruz, em parceria com a AstraZeneca, e 100 milhões pelo Butantan, em parceria com a empresa Sinovac.
O partido pediu, então, para que o governo comprove o estoque de seringas e agulhas da União e dos respectivos Estados para a condução especificamente da vacinação e, caso não haja insumos suficientes, requereu a apresentação de planejamento de aquisições destes insumos.
A decisão de Lewandowski levou em conta os argumentos do partido e intimou o ministro da Saúde:
"Assim, tendo em conta o acima requerido, intime-se o Senhor Ministro de Estado da Saúde para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações."
- Processo: ADPF 754
Veja a decisão.