Lewandowski intima juiz que descumpriu decisão de acesso de Lula a arquivos da operação Spoofing
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª vara Federal Criminal do DF, deixou de cumprir a decisão de Lewandowski para que os elementos de prova fossem submetidos ao Ministério Público.
Da Redação
segunda-feira, 4 de janeiro de 2021
Atualizado em 5 de janeiro de 2021 11:59
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que o juiz plantonista e o titular da 10ª vara Federal Criminal do DF sejam intimados, mediante oficial de justiça, da decisão que garantiu o acesso de Lula a arquivos da operação Spoofing, para o seu imediato cumprimento.
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, daquela vara, deixou de cumprir a decisão de Lewandowski para que os elementos de prova fossem submetidos ao Ministério Público. Em duas oportunidades, o ministro Lewandowski determinou o imediato cumprimento de sua decisão - uma em 31/12 e outra nesta segunda-feira, dia 4.
Para Lewandowski, "não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo ora peticionante".
"À vista da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho (documento eletrônico 111), que respondia pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando que o oficial de justiça responsável por intimá-lo informou a cessação de seu plantão (documento eletrônico 115), determino sejam o novo plantonista e o juiz titular da referida Vara intimados das decisões proferidas por este Relator (documentos eletrônicos 101 e 109), também mediante oficial de justiça, para o seu imediato cumprimento. Publique-se. Brasília, 4 de janeiro de 2021."
A operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª vara Federal do DF. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.
Em petição, a defesa alegou que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo.
Em 28 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski determinou ao juízo da 10ª vara Federal Criminal do DF que assegure ao ex-presidente Lula, em até dez dias, o compartilhamento das mensagens apuradas pela operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª vara Federal de Curitiba. Lewandowski levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.
O ex-presidente Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins (Teixeira Zanin Martins Advogados).
- Processo: RCL 43.007
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