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Orçamento

Bolsonaro sanciona LDO e veta dispositivo que impedia bloqueio de gastos com vacina

Em nota, o governo disse que os vetos à LDO não afetarão a aquisição, o desenvolvimento ou a distribuição de vacinas.

Da Redação

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Atualizado às 09:30

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Bolsonaro vetou dispositivo que impedia bloqueio de gastos com a vacina da covid-19. Em nota, o governo disse que os vetos à LDO não afetarão a aquisição, o desenvolvimento ou a distribuição de vacinas.

 (Imagem: Alan Santos/PR)

(Imagem: Alan Santos/PR)

A LDO foi aprovada pelo Congresso em 16 de dezembro e dependia apenas da sanção presidencial. A lei define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Segundo as estimativas constantes da LDO, é esperado um crescimento real do PIB para o ano de 2021 de 3,2%, o IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e a taxa de câmbio média de R$ 5,3/US$. A nova meta fiscal indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.

Embora o orçamento de 2021 ainda não tenha sido aprovado pelo Congresso, a União estará autorizada a dar continuidade à realização das despesas emergenciais, considerando, para isso, os valores enviados no projeto da lei orçamentária.

Veto

Em relação aos vetos em sanção da LDO, o governo informou que não haverá suspensão de execução de recursos destinados para vacinas pois a LDO 2021 já prevê, que os "Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças" constituem obrigações legais da União e que, portanto, não são passíveis de contingenciamento.

O governo informou que no ano passado abriu crédito extraordinário de R$ 20 bilhões destinados à compra de vacinas contra a covid-19 e à campanha de imunização da população, valor que ainda não foi utilizado e estará disponível para uso, na íntegra.

A nota explica, ainda, que com relação a programas não passíveis de contingenciamento, após ouvir o ministério da Economia e demais pastas, o presidente sancionou 83 itens que não serão contingenciados.

"Os demais itens propostos pelo Congresso foram vetados por restrição fiscal, diante das limitações financeiras da execução orçamentária e da necessidade de se ter espaço para reagir a uma queda de arrecadação."

Veja a íntegra da nota do governo:

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Nota Oficial - SECOM/SG/ME - 03/01/2020

Em relação aos vetos em sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, cabe esclarecer que o Governo Federal abriu, no ano passado, um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões destinados à compra de vacinas contra a Covid-19 e à campanha de imunização da população, valor que ainda não foi utilizado e estará disponível para uso, na íntegra, no ano corrente.

Não haverá suspensão de execução de recursos destinados para vacinas pois a seção I do Anexo III da LDO 2021 já prevê, em seu inciso "L", que os "Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei nº 6.259, de 30/10/1975, e Lei nº 8.080, de 19/09/1990" constituem obrigações legais da União e que, portanto, não são passíveis de contingenciamento. Isso inclui todas as vacinas, para toda e qualquer doença contagiosa que integre o Programa Nacional de Imunizações previsto na Lei 6.259.

Portanto, os vetos à LDO não afetarão a aquisição, o desenvolvimento ou a distribuição de vacinas, quaisquer que sejam, inclusive as contra a Covid-19.

Vale explicar, ainda, que o item XXXVII da Seção III do Anexo III da LDO, que mencionava de forma específica a vacina contra o Coronavírus, era, portanto, redundante, pois todas as vacinas do Programa Nacional de Imunização já estão protegidas pelo item "L" da seção I do Anexo III. Assim, a redundância de previsões em seções diversas, além de ser desnecessária, poderia dar origem a interpretações divergentes sobre a forma de tratamento orçamentário da campanha de vacinação da Covid, pois incluía a vacina da Covid na seção de despesas que não são legalmente obrigatórias.

Com relação a programas não passíveis de contingenciamento, após ouvir o Ministério da Economia e demais pastas, o Presidente sancionou 83 itens que não serão contingenciados. Os demais itens propostos pelo Congresso foram vetados por restrição fiscal, diante das limitações financeiras da execução orçamentária e da necessidade de se ter espaço para reagir a uma queda de arrecadação. Esses itens "blindados" não poderão ter sua execução restrita mesmo em caso de queda da arrecadação, sejam por serem legalmente obrigatórios, sejam por serem considerados estratégicos.

Exemplos de itens "blindados" pelo Presidente são: alimentação escolar; atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade; piso da atenção básica à Saúde; benefícios do INSS; FUNDEB; assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em Saúde; Proagro; Abono salarial; BPC LOAS; Seguro desemprego; aquisição e distribuição de medicamentos; transporte escolar; programa nacional de vacinação (Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças - Lei 6259); Fundo Penitenciário; controle do espaço aéreo; aquisição de caças pela Aeronáutica (projeto FX2); novo Cargueiro Tático Militar da Embraer KC-390; sistema integrado de monitoramento de fronteiras; programa de desenvolvimento de submarinos (PROSUB); programa nuclear da Marinha; fundo nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (ações de Ciência e Tecnologia); e Segurança Pública, entre outros.

No caso da Defesa, foram ressalvados aqueles programas considerados estratégicos, ligados à Ciência e Tecnologia, como a produção dos caças F-39 Gripen, o programa nuclear da Marinha e o desenvolvimento de submarinos. Os demais programas da Defesa também estão sujeitos a contingenciamento.

Secretaria Especial de Comunicação Social/Ministério das Comunicações
Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministério da Economia

Informações: Agência Brasil.

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