MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco não precisa reintegrar trabalhador com deficiência se mantido percentual mínimo de PcD
Dispensa

Banco não precisa reintegrar trabalhador com deficiência se mantido percentual mínimo de PcD

Jurisprudência do TST vai no sentido de que a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei.

Da Redação

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Atualizado às 15:19

A 4ª turma do TST afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte de um banco que foi dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva.

Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

O assistente trabalhou no banco até 2015. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o banco não havia contratado outra pessoa para a sua vaga. O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional da 1ª região, que determinou a reintegração, por considerar a dispensa nula.

Exigência legal

O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência ou reabilitado não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei.

"Tal circunstância, contudo, não autoriza a conclusão pela ilegalidade da dispensa havida, e, consequentemente, pela determinação de reintegração, uma vez que não restou descumprida a exigência legal de se manter um percentual mínimo de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados nos quadros da empresa."

Por unanimidade, o colegiado afastou a reintegração do trabalhador.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas