PAD da Federação Paranense de Futsal que suspendeu clubes é anulado
Decisão do Pleno do STJDFS foi unânime ao reconhecer nulidade no processo.
Da Redação
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Atualizado às 16:57
O relator no Superior Tribunal, Holanda Segundo, reconheceu na decisão que a entidade de administração é incompetente para aplicar diretamente sanção relativa às competições esportivas; que a FPFS feriu o devido processo legal; que ocorreram irregularidades na composição da comissão processante; o comprometimento da autonomia entre a comissão de PAD da FPFS e o TJD; e ainda a ausência de justa causa para a instauração do PAD.
"A Comissão Processante de um PAD faz as vezes de órgão apurador. Ao final da instrução, verificando que houve algum tipo de transgressão, recomenda ou aplica a sanção, agindo, sempre, em nome do órgão ao qual se vincula. Assim, restou ferido o devido processo legal, na medida em que houve o órgão processante foi também órgão acusador, ferindo a imparcialidade que deve reger os trabalhos de uma comissão processante de PAD."
Acerca da falta de justa causa, o relator ponderou no acórdão que a conduta de participar de competição não reconhecida pela Federação Paranense de Futsal "é absolutamente lícita", permitida na lei Pelé.
"Assim, é de todo ilegal qualquer ato infra legal que estabeleça proibição - e, pior, sanção - de que uma equipe exerça uma faculdade que lhe é conferida por Lei Federal."
A decisão do pleno foi unânime.
- Processo: 012/2020 - STJDFS
Veja o acórdão.