Fux retoma proibição de venda de bebidas alcoólicas no Estado de SP após 20h
Conforme ministro, a gravidade da situação da pandemia exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum.
Da Redação
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Atualizado às 18:22
Nesta quinta-feira, 17, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu os efeitos de liminar do TJ/SP contra decreto paulista (65.357/20) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20h.
O decreto estadual define que os restaurantes vão poder funcionar até as 22h, mantendo a capacidade de 40% do público, mas a venda de bebida alcoólica poderia ocorrer somente até as 20h. Essa é uma entre a série de medidas anunciadas na última sexta-feira, 11, para tentar conter a formação de aglomerações no Estado paulista.
Em ação da Abrasel/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, o desembargador Renato Sartorelli afirmou, ao conceder a liminar, "não vislumbrar, à primeira vista, qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19".
Ao analisar o pedido do Estado de SP, o ministro Fux ponderou que na presente situação da pandemia a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Segundo Fux, o decreto do governo de SP "apresenta fundamentação idônea".
"Assim, tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e inexistindo desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se seja privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar. Inegável, destarte, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território."
Por isso, deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da liminar do TJ/SP.
- Processo: SS 5.451