Casa de eventos proibida de realizar festas deve cancelar reveillon
Local foi proibido de realizar eventos por ausência de autorização e licenças dos órgãos públicos.
Da Redação
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Atualizado em 29 de dezembro de 2020 10:31
A juíza titular Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ determinou que uma casa de eventos que estava proibida de realizar festas anuncie o cancelamento de evento de réveillon.
Em 2017, a casa foi proibida de realizar eventos comerciais ou de grande porte no imóvel por ausência de autorização e licenças dos órgão públicos.
Segundo a juíza, a empresa publicou em rede social o anúncio de evento de reveillon, o que poderia caracterizar crime de desobediência.
A banca Anet Mattos Advogados atua no processo. O caso é conduzido pelo advogado Guilherme Ramos.
- Processo: 0040782-51.2017.8.19.0001
Veja a decisão.