Sócio que se passou por gerente para testemunhar em ação trabalhista é multado
O dono do local e a empresa pagarão multa por má-fé de R$ 1 mil cada.
Da Redação
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
Atualizado às 07:46
Em ação de trabalhadora que foi dispensada após comunicar gravidez, sócio que se passou por gerente para testemunhar contra a funcionária é multado por má-fé. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Ednaldo da Silva Lima, da 14ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que ficou o valor em R$ 1 mil.
No caso, a trabalhadora alegou que começou a trabalhar no restaurante em janeiro deste ano e foi dispensada após comunicar que estava grávida. Contou que quando foi fazer o exame admissional esqueceu sua identidade e o exame só foi marcado duas semanas depois.
Uma das testemunhas, se identificando como gerente geral do restaurante, disse que a mulher trabalhou durante pouco mais de um mês no local e avisou a ele que não voltaria mais ao trabalho. Contou na audiência que no dia que ela demitiu o proprietário da empresa estava viajando e autorizou ele a fazer o pagamento do período trabalhado.
A trabalhadora, então, argumentou que a testemunha não é gerente e sim sócio oculto da empresa, sendo filho da sócia que consta no contrato.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a testemunha aparece em sites, redes sociais e notícias identificado como proprietário do local, sendo que o próprio posa para fotos como empresário e co-proprietário do estabelecimento.
"Por ser sócio oculto da empresa, identificado publicamente na imprensa como proprietário do restaurante, e por ser filho da sócia formal, não detém isenção de ânimo para prestar depoimento na qualidade de testemunha, razão pela qual acolho os protestos registrados em ata e petição e revejo a decisão para acolher a contradita."
O magistrado considerou que a testemunha agiu em flagrante má-fé processual, ao ocultar do juízo a condição de sócio oculto e filho da sócia formal da empresa.
Diante disso, condenou a empresa e o sócio ao pagamento de R$ 1 mil cada.
O juiz também reconheceu o vínculo empregatício entre a trabalhadora e o restaurante na função de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$1.096 e condenou a empresa a pagar as parcelas seguintes e a cumprir as seguintes obrigações.
O advogado Lucas Lages Da Silva atua pela empregada.
- Processo: 0010172-52.2020.5.03.0014
Veja a decisão.