Maioria do STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia
Está em plenário virtual julgamento de lei do Paraná, que é contestada pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
Da Redação
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Atualizado em 17 de dezembro de 2020 13:34
Sete ministros do STF votaram por manter lei do Paraná que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da pandemia do novo coronavírus.
Para os ministros que entenderam pela validade da norma, a Assembleia Legislativa do Estado buscou preservar bem maior do cidadão, "ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária". O julgamento tem previsão para ser finalizado em 18/12.
A ação foi ajuizada pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra dispositivo da lei 20.187/20, que dispõe o seguinte:
"Proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do funcionamento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus - Covid-19."
Para a entidade, a normas viola a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica. Além disso, segundo a Associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Aneel.
Relator
O ministro Marco Aurélio, relator, negou o pedido de suspensão da lei. Para o decano, a lei estadual, ao assegurar a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupos vulneráveis, não substitui nem contradiz a disciplina Federal, "mas a complementa, sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal".
"O momento é de temperança, de compreensão maior. Com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária."
Veja a íntegra do voto de Marco Aurélio. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram para conceder a cautelar e suspender a norma. Para Gilmar, a lei impugnada usurpou a competência da União para legislar sobre o serviço e instalações de energia elétrica "ao estender a vedação do corte de energia elétrica a uma parcela da população não abarcada pela Resolução da ANEEL". Veja o voto de Gilmar Mendes.
No mesmo sentido votou Dias Toffoli, que salientou: "admitir a atuação legislativa dos Estados em matéria de energia elétrica, ainda que em razão de uma finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles". Veja o voto de DiasToffoli.
- Processo: ADIn 6.406
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