STJD absolve Sampaoli após treinador ir ao estádio mesmo cumprindo suspensão
Tribunal considerou que não ficou comprovado que o treinador se comunicou com seus auxiliares.
Da Redação
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Atualizado às 12:34
O STJD absolveu o treinador do Atlético-MG Jorge Sampaoli após ele comparecer ao estádio e falar ao telefone durante a partida enquanto cumpria suspensão. Tribunal considerou que não ficou comprovado que o treinador se comunicou com seus auxiliares.
Segundo a denúncia, Sampaoli estaria cumprindo suspensão durante a realização da partida entre Atlético e Flamengo, realizada dia 8 de novembro pelo Campeonato Brasileiro.
A denúncia da procuradoria aponta que o treinador não só apareceu ao local da partida, como manteve contato com o preparador de goleiros Diogo Meschine Alves.
Ao analisar o caso, o auditor relator Washigton Rodrigues de Oliveira destacou que um e-mail anexado pela defesa mostra autorização para que o treinador estivesse no estádio, respeitando as limitações ao ingresso em algumas dependências.
"O denunciado localizava-se, a priori, em local distante da área técnica sem possibilidade de contato pessoal com seus atletas e demais integrantes da comissão técnica, bem como, cumpriu o protocolo de saúde, conforme provas e reforçado pela testemunha."
O auditor ressaltou que há provas de que o treinador utilizou o celular, mas não há, no entanto, prova irrefutável de que o celular foi utilizado para se comunicar com seu auxiliar.
"Existe a probabilidade de tê-lo utilizado com essa finalidade, como existe a probabilidade de ter se comunicado com uma infindável gama de pessoas. (...) Transformar os indícios e suspeitas em ato de grande probabilidade de certeza, estaríamos a cometer um evidente ato de 'xenofobia estrutural'."
Para o auditor, são muitos os casos de treinadores brasileiros que tem conduta idêntica a Sampaoli, e punir ele daria a mensagem de que "a conduta que é ace ita 161 pelos treinadores brasileiros, não pode ser praticada pelos estrangeiros, em especial os argentinos".
Assim, votou para absolver os denunciados.
- Processo: 572
Veja a decisão.